Uma das dúvidas mais frequentes de síndicos de primeira viagem (e de muitos experientes também) é: quem paga a pintura do prédio e como isso é decidido?

A resposta envolve um pouco de legislação condominial, convenção de condomínio e bom senso administrativo.

Quem é responsável pela pintura do prédio?

A pintura das áreas comuns do condomínio, que inclui a fachada externa, corredores, hall de entrada, garagem e demais espaços de uso coletivo, é responsabilidade do condomínio como um todo.

Isso significa que a despesa é rateada entre todos os condôminos, proporcionalmente à fração ideal de cada unidade.

As paredes internas dos apartamentos são responsabilidade de cada proprietário/morador.

Onde está regulamentado?

O Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 1.335 a 1.345, estabelece os direitos e obrigações de condôminos. A manutenção das áreas comuns é obrigação do condomínio.

Cada condomínio também tem sua Convenção, documento que pode especificar regras adicionais sobre manutenção, aprovação de obras e uso de fundos.

Como é aprovada a pintura em assembleia?

A pintura predial é uma obra de manutenção e geralmente não precisa de aprovação especial; pode ser aprovada com maioria simples em assembleia ordinária ou extraordinária.

Para obras que alterem a fachada (como mudar a cor ou adicionar revestimento), a exigência pode ser maior (maioria qualificada de 2/3 ou mais, dependendo da convenção).

Passo a passo da aprovação

  1. Avaliação técnica: contrate uma empresa para visita técnica e elaboração de laudo com recomendação
  2. Obtenha pelo menos 3 orçamentos: para comparação e prestação de contas
  3. Convoque assembleia: com pauta específica sobre a pintura
  4. Apresente o laudo técnico: justifica a necessidade e urgência do serviço
  5. Apresente os orçamentos: com comparativo técnico (não só de preço)
  6. Vote e registre em ata: a ata é o documento legal que autoriza a obra

Como é o pagamento?

Existem basicamente três formas:

1. Fundo de reserva

Todo condomínio deve ter um fundo de reserva (geralmente 5% a 10% da arrecadação mensal). Dependendo do valor acumulado, a pintura pode ser paga integralmente com esse fundo, sem cobranças extras dos condôminos.

2. Rateio extraordinário

Se o fundo não é suficiente, a assembleia pode aprovar um rateio extra, ou seja, uma taxa adicional que os condôminos pagam por algumas parcelas para cobrir a obra.

3. Financiamento

Alguns condomínios optam por financiar a obra, diluindo o custo por um período maior. Essa opção tem custo financeiro, mas pode ser mais palatável para condôminos.

Os erros mais comuns que síndicos cometem

Esperar demais

O erro mais caro. Fachadas que precisavam de manutenção preventiva (custo X) são abandonadas até virar problema estrutural (custo 3X ou mais).

Contratar só pelo menor preço

A pintura mais barata quase sempre é a mais cara no longo prazo.

Não exigir documentação

Especialmente em obras com trabalho em altura, a falta de certificação NR-35 e seguro expõe o condomínio a responsabilidade civil em caso de acidente.

Não formalizar o contrato

Verbal é promessa, não contrato. Especificação técnica, prazo, garantia: tudo deve estar por escrito.

O que exigir da empresa contratada

  • ✅ Proposta formal com especificação técnica completa
  • ✅ Certificação NR-35 de toda a equipe (para trabalhos em altura)
  • ✅ Apólice de seguro de responsabilidade civil
  • ✅ Nota fiscal do serviço
  • ✅ Garantia do serviço por escrito
  • ✅ Registro fotográfico do antes e depois

A PW Obras fornece toda essa documentação e emite proposta formal adequada para aprovação em assembleia. Saiba mais sobre pintura predial em Vila Velha ou solicite um orçamento.